Ao Departamento de Gestão Operacional de Fundos, abreviadamente designado por DGOF compete:
- a)Assegurar a avaliação do mérito das candidaturas e os critérios de elegibilidade e de seleção, em conformidade com a regulamentação específica e os avisos para apresentação de candidaturas, garantindo que os projetos selecionados apresentam a melhor relação entre o montante do apoio, as atividades realizadas e a consecução dos objetivos;
- b)Elaborar propostas de orientações técnicas aplicáveis aos projetos aprovados e acompanhar a respetiva aplicação;
- c)Proceder às verificações administrativas dos pedidos de pagamento, garantindo que cumprem os objetivos e os resultados específicos aprovados e a boa utilização dos recursos financeiros públicos, incluindo a aferição da razoabilidade dos custos apresentados, de acordo com os valores de referência de mercado, em conformidade com a regulamentação específica, os avisos para apresentação de candidaturas e as orientações de gestão aplicáveis;
- d)Assegurar que os pagamentos aos beneficiários são efetuados atempadamente, em articulação com o Departamento Financeiro;
- e)Acompanhar a execução dos projetos, face aos resultados previstos, em articulação com o Departamento de Programação, Acompanhamento e Avaliação de Fundos;
- f)Assegurar que os promotores das candidaturas dispõem de um sistema contabilístico específico ou um código contabilístico adequado que permita individualizar todos os registos e transações associadas à candidatura, sem prejuízo do respeito pelas regras contabilísticas em vigor em Portugal;
- g)Garantir a transparência e a disponibilidade de todos os documentos associados à execução dos projetos financiados que permitam a constituição e a evidência da pista de auditoria;
- h)Assegurar o suporte técnicos aos candidatos e aos beneficiários na fase de apresentação e execução dos projetos.