- 1 -A presente portaria estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no Capítulo III, do Título II, da Parte II, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta, doravante designadas organizações de produtores, dos setores e produtos referidos no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -A presente portaria estabelece ainda as regras para o reconhecimento de agrupamentos de produtores, enquanto estruturas de caráter transitório, dos setores e produtos referidos no anexo v à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/02/2016
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Em vigor desde 12/02/2016