São elegíveis as despesas para uma contribuição financeira no âmbito do FEG a partir da data em que se iniciam as intervenções previstas no âmbito da respectiva candidatura, e até 12 meses a contar da respectiva data de apresentação, sem prejuízo das condições de candidatura a cada medida definidas em regulamentação interna e de acordo com o aprovado pela Comissão Europeia.
Artigo 16.º — Elegibilidade
Vigente desde: 09/03/2009
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Em vigor desde 09/03/2009