O hipódromo deve possuir instalações de apoio, designadamente as seguintes:
- a)Sala destinada à fotografia de chegada (photofinish);
- b)Sala destinada à direção da filmagem e transmissão da corrida, com zona reservada aos juízes para controlo da prova;
- c)Sala dos comissários, contígua com a referida na alínea anterior, com vista distinta para as pistas;
- d)Secretaria do hipódromo;
- e)Sala de pesagem dos jóqueis, com acesso direto ao parque de apresentação e chegada dos cavalos;
- f)Posto médico de primeiros socorros para assistência ao público, pessoal do hipódromo e jóqueis, com fácil acesso às pistas e a ambulâncias;
- g)Central de comunicações interiores e exteriores;
- h)Ala de imprensa e televisão;
- i)Instalações para o pessoal encarregado de fiscalização das corridas e das apostas;
- j)Instalações para o serviço de segurança;
- k)Uma zona siderotécnica para arrecadação do material de ferração;
- l)Uma sala para ferração;
- m)Balcões e equipamento de aposta.