- 1 -A pista exterior, que se destina às corridas a galope, deve ter as seguintes dimensões mínimas:
- a)Perímetro interior: 1350 metros;
- b)Retas entre as curvas: 400 metros;
- c)Largura: 20 metros;
- d)Raio das curvas: 100 metros.
- 2 -A pista referida no número anterior pode ter uma inclinação máxima nas curvas de 2 %.
- 3 -As pistas devem estar separadas com um intervalo de 4 metros, destinado à circulação de veículo de filmagens.
- 4 -A linha de chegada das pistas não deve estar a menos de 30 metros em linha reta da curva que a precede.
- 5 -Antes das linhas de chegada devem existir placards, num mínimo de dois, com intervalos de duzentos metros, com indicação da distância à meta.
Artigo 8.º — Requisitos das pistas de corrida
Vigente desde: 18/08/2015
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Em vigor desde 18/08/2015