- 1 -São destinatários do Programa os jovens adultos, com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como desempregados, com habilitação de nível secundário ou superior.
- 2 -Podem ainda participar no Programa os jovens adultos, com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, inscritos no IEFP, I. P., como desempregados, que:
- a)Não tenham concluído o ano terminal do ciclo formativo de nível secundário; ou
- b)Estejam a realizar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de nível secundário.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a participação no Programa é condicionada à avaliação da elegibilidade do candidato, e subsequente encaminhamento para as entidades formadoras, por parte de um Centro Qualifica.
- 4 -Sem prejuízo do previsto nos n.os 1 e 2, excecionalmente ou no âmbito de iniciativas ou projetos específicos, o IEFP, I. P., pode autorizar a participação de outros destinatários, a definir em sede de regulamento específico do Programa conforme disposto no artigo 13.º da presente Portaria.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 23/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2020