- 1 -São direitos dos formandos:
- a)Participar na formação em harmonia com os referenciais e orientações metodológicas aplicáveis;
- b)Receber informação e acompanhamento técnico pedagógico no decurso da ação de formação;
- c)Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do percurso de formação;
- d)Usufruir regularmente dos apoios previstos no respetivo contrato de formação;
- e)Beneficiar de um seguro contra acidentes, ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais.
- 2 -São deveres dos formandos:
- a)Manter o empenho individual ao longo de todo o processo formativo;
- b)Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação;
- c)Tratar com correção todos os intervenientes no processo formativo;
- d)Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente não divulgando informações sobre o equipamento, processos de produção e demais atividades de que tome conhecimento, durante e após a ação de formação;
- e)Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos de formação;
- f)Cumprir os demais deveres legais e contratuais.
- 3 -São ainda direitos e deveres dos formandos, os demais identificados no Regulamento do Formando, em vigor no IEFP, I. P., à data de início da ação de formação e de que é dado conhecimento a todos os intervenientes no início da formação.
Artigo 8.º — Direitos e deveres dos formandos
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020