Estão excluídos do âmbito de atribuição dos incentivos à garantia de potência os centros eletroprodutores que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
- a)Detenham potência instalada líquida inferior a 30 MW;
- b)Não vendam a sua produção em regime de mercado, considerando-se como tal as situações em que o preço de venda da eletricidade não seja livremente formado em mercado organizado ou através da celebração de contratos bilaterais;
- c)Sejam ou tenham sido abrangidos por contratos de aquisição de energia (CAE) celebrados ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de julho;
- d)Beneficiem ou tenham beneficiado da compensação pecuniária correspondente aos custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), prevista no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2007, de 18 de maio, e 264/2007, de 24 de julho, ou outra com efeito equivalente; ou
- e)Recebam ou tenham recebido, direta ou indiretamente e independentemente do respetivo título, qualquer remuneração ou comparticipação que tenha por efeito compensar, total ou parcialmente, os respetivos custos de produção ou assegurar uma rentabilidade mínima da atividade de produção de eletricidade.