- 1 -A atribuição dos incentivos à garantia de potência depende do prévio reconhecimento da elegibilidade de cada grupo gerador dos centros eletroprodutores abrangidos para beneficiar desses incentivos.
- 2 -O pagamento de quaisquer montantes a título de incentivos à garantia de potência depende do cumprimento pelos grupos geradores aos quais tenha sido reconhecida a elegibilidade para beneficiar desses incentivos de um coeficiente mínimo de disponibilidade final correspondente a 70 %, aferido nos termos dos artigos 14.º e 15.º
Artigo 5.º — Condições gerais de atribuição dos incentivos
Vigente desde: 20/08/2012
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