- 1.O Conselho Disciplinar tem a seguinte composição:
- a)O Diretor ou o Diretor-Adjunto;
- b)Um membro eleito pelos trabalhadores administrativos e dos serviços;
- c)Dois membros eleitos pelos estudantes:
- d)Três membros eleitos pelos docentes.
- 2.Os membros do Conselho Disciplinar elegem o respetivo Presidente de entre os docentes que dele fizerem parte.
- 3.O mandado do Conselho Disciplinar é de dois anos, renovável.
- 4.Compete ao Conselho Disciplinar dar parecer sobre assuntos relacionados com graves desrespeitos ou infrações de natureza disciplinar.
- 5.O Conselho Disciplinar reunirá sempre que solicitado pelo Diretor da Escola.
- 6.Das reuniões será lavrada a ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo seu Presidente.
Artigo 15.º — Conselho Disciplinar
Vigente desde: 06/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2013