O artigo 1.º da Portaria n.º 175/2014, de 10 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)Mina da Carvalheira (Carvalhinha - Camelo), Mina de Pardieiros, Furo de Botelhas, Mina de Terreiro da Serra, Mina do Carriçal, Mina de Porto Videira, Mina da Sapateira, Furo da Sapateira e Mina do Torgal do polo de captação 2;
- c)[...].
- 2 -[...].