- 1 -A certificação de entidades formadoras de motoristas de táxi é autorizada pelo IMT, I. P. e decidida no prazo máximo de 20 dias úteis ou de 15 dias úteis, neste caso quando sejam certificadas entidades formadoras em livre prestação de serviços, contados da data da apresentação do pedido e respetivo pagamento de taxa devida.
- 2 -Com o requerimento deve ser junta a seguinte informação:
- a)Disponibilização do código de acesso ao registo comercial, se aplicável;
- b)Autorização de consulta do registo criminal da entidade;
- c)Disponibilização dos códigos de acesso à situação tributária perante a administração fiscal e à situação contributiva perante a segurança social;
- d)Identificação do coordenador pedagógico, formadores, apoio administrativo, com junção dos respetivos curricula vitae e certificado de aptidão profissional de formador ou certificado de competências pedagógicas de formador;
- e)Indicação do(s) local(is) da formação.
- 3 -O modelo de certificado de entidade formadora de motoristas de táxi é aprovado por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 10.º — Processo de certificação de entidades formadoras
Vigente desde: 18/08/2015
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