- 1 -Os modos de carga identificados no n.º 1 do artigo anterior são estabelecidos por referência ao previsto na norma EN/CEI 61851, publicada pela Comissão Electrotécnica Internacional.
- 2 -Compete à Direcção-Geral de Energia e Geologia estabelecer as especificações técnicas complementares adequadas para a aplicação do disposto na presente portaria.
Artigo 6.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 27/06/2011
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Em vigor desde 27/06/2011