- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, a instalação e manutenção de pontos de carregamento e instalações eléctricas associadas podem ser efectuadas sob responsabilidade de operador de pontos de carregamento licenciado, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, ou do detentor do respectivo espaço, desde que, neste caso, a instalação seja realizada por técnico autorizado e as instalações eléctricas e os equipamentos de carregamento observem os requisitos técnicos aplicáveis.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, constitui responsabilidade do detentor do espaço ou do operador de pontos de carregamento, consoante aplicável, nomeadamente:
- a)Observar as condições técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e manutenção de pontos de carregamento;
- b)Verificar a conformidade dos equipamentos utilizados nos pontos de carregamento com as normas técnicas aplicáveis;
- c)Permitir as inspecções inicial e periódicas dos pontos de carregamento com a periodicidade definida no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, designadamente no que se refere à manutenção das condições que garantem a sua conformidade com os requisitos técnicos, legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -os pontos de carregamento que sejam instalados e mantidos por operador de ponto de carregamento devem ser integrados na Rede Nacional de Mobilidade Eléctrica.
- 4 -Os custos com a infra-estruturação de operações urbanísticas de construção ou reconstrução de prédios em regime de propriedade horizontal, nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, nomeadamente no que respeita à disponibilização e ligação às redes públicas exteriores de uma IEU dedicada e à colocação das instalações eléctricas necessárias para a ligação de pontos de carregamento, nos termos do disposto no n.º 1 do presente artigo, serão suportados pela entidade promotora das referidas operações urbanísticas.
Artigo 7.º — Responsabilidade pela instalação
Vigente desde: 27/06/2011
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Em vigor desde 27/06/2011