- 1 -É criado um Grupo de Trabalho de Análise da MFRA que tem como missão a apresentação de propostas que conduzam a uma maior internalização de cuidados no âmbito da MFR, bem como contribuir para a adequada operacionalização da Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho, dotando o Ministério da Saúde da informação necessária a uma tomada de decisão clinicamente efetiva e economicamente sustentável no âmbito da MFRA no SNS.
- 2 -O Grupo de Trabalho referido no número anterior integra:
- a)Dois representantes da Administração Central de Sistemas de Saúde, I. P. (ACSS), em que um deles preside;
- b)Dois representantes dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS);
- c)Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS);
- d)Um representante de cada uma das coordenações nacionais para a reforma do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente das áreas dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH) e Cuidados Continuados Integrados (CCI);
- e)Um representante de cada um dos Colégios das especialidades de Medicina Geral e Familiar (MGF) e de Medicina Física e Reabilitação (MFR), da Ordem dos Médicos;
- f)Um representante da Ordem dos Enfermeiros, da área da enfermagem de reabilitação;
- g)Um representante das Sociedades Científicas representativas dos cuidados de saúde primários e um representante das do setor da MFR;
- h)Um representante das associações dos fisioterapeutas, terapeutas da fala e terapeutas ocupacionais;
- i)Um representante das entidades convencionadas na área da Medicina Física e de Reabilitação;
- j)Um representante de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Artigo 3.º — Grupo de Trabalho de Análise da MFRA
Vigente desde: 19/09/2016
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Em vigor desde 19/09/2016