- 1 -Compete ao Grupo de Trabalho de Análise da MFRA a avaliação das situações existentes e a apresentação de novas propostas que conduzam a uma maior internalização de cuidados no âmbito da MFR, nomeadamente nos CSP e nos CSH, com maior enfoque na centralidade da equipa de saúde familiar e com centralidade no doente e nos seus problemas de saúde, sendo que para o efeito deverá propor:
- a)Modelos de organização e prestação de cuidados de MFRA nos CSP, identificando a carteira de serviços e as prioridades de intervenção desta área nos CSP, respeitando o papel do médico de MFR;
- b)A definição dos requisitos funcionais e novos fluxos de informação que determinem as alterações aos sistemas de informação existentes no SNS a efetuar pela SPMS, com o apoio da ACSS, permitindo o registo dos profissionais de saúde, a avaliação e monitorização dos resultados, a produção de indicadores, o planeamento e contratualização;
- c)A realização de estudos que validem as boas práticas e avaliem o seu impacto clínico e económico;
- d)A criação de modelos funcionais de articulação da MFRA entre os CSP, os CSH e os CCI;
- e)A criação de modelos de continuidade de cuidados entre a MFRA dos CSP e as Unidades de Cuidados na Comunidade/Equipas de Cuidados Continuados Integrados, em termos do trabalho desenvolvido no domicílio;
- f)A criação de experiências-piloto nos cuidados de saúde primários, que demonstrem a sua mais-valia na obtenção de ganhos em saúde e eficiência para os utentes e para o SNS;
- g)A apresentação de um plano estratégico que garanta a sustentabilidade futura dos modelos que sejam preconizados, numa lógica centrada nas necessidades da população, em termos de equipa multidisciplinar.
- 2 -O Grupo de Trabalho de Análise da MFRA deve, ainda, elaborar um conjunto de recomendações no âmbito dos serviços prestados por entidades convencionadas, designadamente:
- a)Sugerir recomendações de melhoria em função dos constrangimentos identificados no desenvolvimento da Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho, no sentido da evolução do modelo de pagamento ao ato para o pagamento compreensivo, bem como ponderar os valores das taxas moderadoras correspondentes;
- b)Propor soluções para incrementar e garantir a troca de informação clínica entre a MGF e a MFR, em ambos os sentidos, de forma objetiva, permitindo identificar os ganhos em saúde;
- c)Identificar mecanismos de controlo da qualidade dos cuidados prestados, nomeadamente a elaboração de normas clínicas, indicadores e de um plano de auditorias ao processo da MFRA, através da DGS e da ACSS;
- d)Apresentar propostas para que o processo da MFRA, desde a referenciação à partilha dos resultados, seja objeto de desmaterialização integral e simplificação dos procedimentos, através da especificação de requisitos e fluxos funcionais que se pretendem sejam implementadas pela SPMS, com o apoio da ACSS.
- 3 -A ACSS poderá, em função dos temas a avaliar, criar subgrupos, que poderão trabalhar de forma paralela, mas alinhados estrategicamente.
- 4 -O Grupo de Trabalho de Análise da MFRA apresenta, até ao dia 15 de março de 2017, um relatório com uma estratégia definida, um plano de atuação coerente e medidas concretas.
Artigo 4.º — Competências do Grupo de Trabalho de Análise da MFRA
Vigente desde: 19/09/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2016