Alteração ao Regulamento de Aplicação da Subação n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal» da Ação n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos» aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de outubro.
O anexo I do Regulamento de Aplicação da Subação n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal» da Ação n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos», aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
Despesas elegíveis
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
Limites às elegibilidades
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -As despesas relativas aos n.os 8 e 9 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
- 15 -[...]
- 16 -[...]
Despesas não elegíveis
[...]