O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 74/2008, de 5 de dezembro alterada pelas Portarias n.os 147/2009, de 6 de fevereiro, 739-B/2009, de 10 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 58/2009, de 7 de agosto, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]
Subação n.º 2.3.3.1:
- 1.1 -[...]
- 1.2 -[...]
- 1.3 -[...]
- 1.4 -[...]
Subação n.º 2.3.3.2:
- 1.5 -[...]
Subação n.º 2.3.3.3:
- 1.6 -[...]
- 1.7 -[...]
- 1.8 -[...]
- 1.9 -[...]
- a)[...]
- b)Até 5% do valor elegível aprovado das restantes despesas, sem ultrapassar o montante máximo de (euro) 6000, sem IVA, no que respeita às operações das subações n.os 2.3.3.1 e 2.3.3.3;
- 1.10 -[...]
- 1.11 -[...]
- 2 -[...]
- 2.1-[...]
- 2.2-[...]
- 2.3-[...]
- 2.4-[...]
- 2.5-[...]
- 2.6-(Revogado)