- 1 -...
- a)...
- b)Pratiquem uma rotação tradicional, prevista no anexo V-A, ou suas variantes aprovadas pela estrutura local de apoio, excepto nas parcelas de solos das classes A e B, nas quais os beneficiários podem optar por uma maior intensidade;
- c)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 71.º — [...]
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005