- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Sujeição da unidade de produção a emparcelamento, ou intervenção pública de ordenamento fundiário similar, nos termos dos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de Outubro, e 103/90, de 22 de Março, ou expropriação ou reconversão agrícola na sequência de um aproveitamento hidroagrícola resultante de investimento público, ou da aprovação de projectos apresentados ao abrigo de programas de investimento comunitários que visem uma replantação de uma mesma cultura, desde que não seja possível a modificação da candidatura nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo anterior;
- d)...
- 2 -Sem prejuízo dos casos referidos no número anterior, os beneficiários ficam desvinculados dos compromissos, sem devolução das ajudas, nomeadamente, nas seguintes situações:
- a)...
- b)Incapacidade do beneficiário superior a três meses, desde que não seja possível a modificação da candidatura nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Morte ou incapacidade profissional superior a três meses do cônjuge ou de outro membro do agregado familiar que coabite com o beneficiário e exerça na unidade de produção trabalho executivo que represente parte significativa do trabalho total empregue na mesma, no caso de unidades de produção familiares, desde que não seja possível a modificação da candidatura nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo anterior;
- d)Catástrofe natural ou acidente meteorológico grave, incêndio que afecte a superfície agrícola da unidade de produção, destruição das instalações pecuárias não imputável ao beneficiário ou epizootia que afecte a totalidade ou parte dos efectivos ou razões sanitárias (fitotécnicas ou zootécnicas), desde que não seja possível a modificação da candidatura nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -Os casos referidos na alínea c) do n.º 1 e no número anterior e as respectivas provas devem ser comunicados ao INGA, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da ocorrência, sem prejuízo de impedimento devidamente justificado.
- 4 -...
Artigo 91.º — [...]
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005