- 1 -Descrição:
- a)Camisa cinzenta (anexo iii - fig. 30);
- b)Confeccionada em algodão e polyester de cor cinzenta, compõe-se de frentes, costas, mangas, bolsos e colarinho em bico;
- c)É lisa e abotoada na frente com seis botões, cinco sobre um macho de 3 cm e o outro no colarinho, de gola virada;
- d)Tem platinas fixas nos ombros, dois bolsos com portinholas na altura do peito com as dimensões de 14 cm x 18 cm que fecham através de portinholas rectangulares, tendo o bolso esquerdo uma abertura porta canetas;
- e)As mangas são lisas, com punhos de canto direito, que abotoam com um botão.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 37.º — Camisa cinzenta
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019