- 1 -Descrição:
- a)Blusão de cabedal (anexo iv - fig. 4);
- b)Confeccionado em pele de caprino ou ovino;
- c)De cor verde, aperta à frente por intermédio de um fecho de correr, tendo dois bolsos sobre o peito;
- d)Dispõe de cinto de cabedal, que abotoa por intermédio de uma presilha com casa sobreposta ao fecho, tendo de ambos os lados e sobre ilhargas duas presilhas, numa das quais estão colocadas duas argolas que permitem o seu ajuste;
- e)Nos ombros tem platinas;
- f)Interiormente, à altura do peito e do lado esquerdo, tem um bolso metido;
- g)Usado exclusivamente em substituição do dólman do uniforme n.º 2.
- 2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Artigo 77.º — Blusão de cabedal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/10/2019
Original
Em vigor de 30/06/2011 a 02/10/2019