- 1 -Para efeitos do previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, as candidaturas são apresentadas exclusivamente através do preenchimento de formulário de candidatura, que obedece ao modelo definido pela DGAL conforme estabelecido na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e disponibilizado no sítio da internet da entidade promotora, se existir, e no Portal Autárquico, nos termos dos números seguintes.
- 2 -No formulário de candidatura, o candidato indica os seus dados de identificação pessoal e fornece os elementos para a sua avaliação curricular, referidos nos artigos seguintes.
- 3 -O formulário previsto no n.º 1 deve conter ainda:
- a)Declaração de cumprimento, à data do fim do prazo de candidatura, dos requisitos legais da mesma, nomeadamente que se encontra nas condições referidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro;
- b)A seguinte indicação: «Declaro, sob compromisso de honra, que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras».
- 4 -A prestação de informações falsas determina a exclusão de qualquer edição do PEPAL, bem como de qualquer programa de estágios profissionais financiados pelo Estado.
- 5 -O candidato dentro do prazo para a apresentação de candidaturas é responsável pelo envio à entidade promotora do formulário referido no n.º 1 devidamente preenchido e da prova documental requerida, nos termos do artigo 6.º da presente portaria.
- 6 -O prazo durante o qual decorrem as candidaturas é definido pela entidade promotora, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 09/12/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2014