- 1 -Os requisitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, bem como a informação adicional são comprovados pela entidade promotora, através da validação da documentação, remetida pelos candidatos, referida no n.º 3.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à entidade promotora solicitar, junto dos serviços do IEFP, a verificação da inscrição como desempregado dos candidatos selecionados para a realização dos estágios, bem como da informação sobre a frequência de estágios financiados por aquela entidade.
- 3 -Para efeitos do cumprimento do previsto no n.º 1, os candidatos apresentam os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação (BI/cartão de cidadão/passaporte);
- b)Cópia do documento de identificação fiscal (NIF), no caso de não ser portador de cartão de cidadão;
- c)Cópia de documento comprovativo da morada (carta de condução ou outro);
- d)Declaração da Segurança Social da qual conste o registo de remunerações do candidato (ou a não existência do mesmo);
- e)Cópia de comprovativo da incapacidade igual ou superior a 60 %, quando aplicável;
- f)Cópia do certificado de habilitações onde conste a respetiva classificação;
- g)Cópia do certificado de 12.º ano ou equivalente onde conste a respetiva classificação (se aplicável);
- h)Cópia do certificado de Mestrado ou Doutoramento (se aplicável);
- i)Cópia dos certificados de formação profissional onde conste o respetivo número de horas ou no caso de ações de muito curta duração como seminários e afins, a data de realização (se aplicável);
- j)Comprovativos dos requisitos solicitados pela entidade promotora.
- 4 -A não comprovação dos requisitos bem como da informação complementar solicitada nos termos do número anterior constitui motivo de exclusão da edição do PEPAL.
Artigo 6.º — Comprovação dos requisitos e outra informação relevante
Vigente desde: 09/12/2014
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Em vigor desde 09/12/2014