- 1 -As listas de classificação dos candidatos, por estágio, são ordenadas por ordem decrescente das classificações e divulgadas pelas respetivas entidades promotoras.
- 2 -As listas dos estagiários selecionados para realizar estágio são divulgadas pelas respetivas entidades promotoras e no Portal Autárquico.
- 3 -As listas referidas no número anterior ficam disponíveis no Portal Autárquico até ao final da respetiva edição.
Artigo 8.º — Classificação e seleção dos candidatos
Vigente desde: 09/12/2014
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