- 1 -O ESRaD funciona através de um Sistema de Gestão de Aprendizagens, em linha, contendo espaços virtuais de aprendizagem:
- a)Os espaços virtuais de aprendizagem são organizados por curso, por ano de escolaridade e por disciplina;
- b)O SGA integra espaços virtuais de coordenação e direção de turma.
- 2 -A escola sede do ESRaD disponibiliza gratuitamente a todos os intervenientes contas de correio eletrónico institucional, para utilização nas comunicações necessárias em contexto do ESRaD complementares ao SGA referido no número anterior.
- 3 -As matrizes dos cursos do ESRaD, referidas no n.º 2 do artigo 4.º da presente portaria, para além das componentes de formação e das disciplinas, integram a distribuição da carga horária da seguinte forma:
- a)Carga horária semanal desenvolvida através de sessões síncronas;
- b)Carga horária semanal desenvolvida através de sessões assíncronas.
- 4 -Os alunos do ESRaD podem ter sessões presenciais nas instalações da escola sede ou da escola de proximidade cujo calendário deverá ser divulgado no início do ano letivo ou acordado com os alunos com a devida antecedência, de forma a permitir a sua participação nas referidas sessões, nomeadamente nas que se indicam:
- a)Uma sessão inicial com a finalidade de acolher o aluno e de apresentar a organização e o funcionamento do ensino secundário recorrente a distância;
- b)Sessões para a realização de atividades de avaliação de conclusão dos módulos das diferentes disciplinas de acordo com o calendário estabelecido pela escola;
- c)Outras sessões presenciais, nas instalações das escolas sede, sempre que estas as considerem necessárias.
Artigo 10.º — Organização do ESRaD
Vigente desde: 26/09/2016
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Em vigor desde 26/09/2016