- 1 -O ESRaD funciona em regime de b-Learning, pelo que os alunos inscritos devem:
- a)Frequentar com assiduidade o curso do ESRaD, de acordo com o calendário escolar e o horário escolar definido e publicado no ambiente de trabalho virtual do aluno;
- b)Aceder aos espaços virtuais de aprendizagem disponíveis no SGA para o seu curso e a sua turma, realizando as tarefas de aprendizagem e utilizando as ferramentas de comunicação para interagir com os professores e os colegas de turma;
- c)Utilizar a conta de correio eletrónico institucional nas comunicações necessárias em contexto do ESRaD complementares ao SGA;
- d)Publicar no SGA os trabalhos realizados, propostos ou negociados com os professores das disciplinas;
- e)Participar nas sessões síncronas e assíncronas, partilhando ideias e informações com os colegas e professores, de acordo com a especificidade do programa de cada disciplina e sobre o seu percurso de aprendizagem;
- f)Preencher um termo de responsabilidade e compromisso relativo à recolha e divulgação de imagens, voz, ou outros dados pessoais dos participantes no funcionamento do ESRaD, devidamente assinado pelo aluno ou pelo encarregado de educação, no caso dos alunos menores de idade.
- 2 -Os encargos com os computadores e restante equipamento dos alunos, necessários para a frequência do curso em ESRaD, bem como os encargos decorrentes do acesso dos alunos ao sistema de gestão de aprendizagens, aos recursos digitais em linha e ao software específico, utilizados nas atividades de aprendizagem do ESRaD são suportados pelos alunos maiores de 18 anos ou pelos encarregados de educação dos alunos menores, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Para assegurar os encargos previstos no número anterior, podem a escola sede do ESRaD e a escola de proximidade estabelecer parcerias ou protocolos com outras entidades públicas ou privadas, no sentido de uma melhor gestão de recursos.
Artigo 9.º — Alunos
Vigente desde: 26/09/2016
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Em vigor desde 26/09/2016