- 1 -Podem aceder ao ESRaD os alunos nas condições definidas no artigo anterior que:
- a)Tenham completado a idade prevista para a conclusão da escolaridade obrigatória até 31 de dezembro do ano em que é efetuada a matrícula, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
- b)Tenham completado 16 anos até 31 de dezembro do ano em que é efetuada a matrícula e que pretendam frequentar o sistema modular nos termos previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, designadamente pelo facto de estarem inseridos no mercado de trabalho ou em risco de abandono escolar;
- c)Estejam nas condições das alíneas anteriores e tenham completado o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e, no caso de terem disciplinas realizadas num curso do ensino secundário, após a atribuição de equivalências de acordo com o regime em vigor.
- 2 -Os alunos terão que dispor das condições técnicas necessárias para a frequência do ESRaD, nomeadamente um computador com características multimédia, com câmara web, com microfone e acesso à Internet e a um Sistema de Gestão de Aprendizagens (SGA), enquanto suporte à comunicação.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 26/09/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2016