- 1 -O reconhecimento como especialista em física médica é concedido para uma das seguintes áreas de especialização:
- a)Radioterapia;
- b)Medicina nuclear;
- c)Radiologia de diagnóstico e intervenção.
- 2 -Os especialistas em física médica podem ser reconhecidos, no máximo, em duas áreas de especialização, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no presente Regulamento para cada uma delas.
Artigo 4.º — Áreas de especialização
Vigente desde: 16/11/2021
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