Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende-se por:
- a)«Atividade beta residual», a atividade beta total medida menos a atividade do potássio-40;
- b)«Atividade», (A), corresponde à quantidade de um radionuclídeo num determinado estado energético e num dado momento; é o quociente entre dN por dt, onde dN é o valor esperado do número de transformações nucleares a partir desse estado energético no intervalo de tempo dt.
A = dN/dt
A unidade de atividade é o becquerel (Bq);
- c)«Becquerel», (Bq), a designação especial da unidade de atividade. Um becquerel equivale a uma transformação nuclear por segundo: 1 Bq = 1 s (elevado a -1);
- d)«Contaminação», a presença indesejável de substâncias radioativas em superfícies ou em sólidos, líquidos ou gases ou no corpo humano que, no caso específico do corpo humano, inclui a contaminação externa cutânea e a contaminação interna, independentemente da via de incorporação;
- e)«Dieta mista», géneros alimentícios que podem ser avaliados enquanto ingredientes separados ou na forma de refeições completas;
- f)«Exposição», o ato de expor ou o facto de estar exposto a radiações ionizantes emitidas fora do corpo humano - exposição externa - ou dentro do corpo humano - exposição interna;
- g)«Radão», o radionuclídeo Rn-222 e sua descendência, conforme pertinente;
- h)«Radiação ionizante», a transferência de energia, sob a forma de partículas ou ondas eletromagnéticas, com um comprimento de onda igual ou inferior a 100 nanómetros (nm), com frequência igual ou superior a 3x10(elevado a 15) hertz (Hz), capaz de produzir iões direta ou indiretamente;
- i)«Rede de controlo densa», uma rede de controlo que inclui locais de amostragem distribuídos por todo o território;
- j)«Rede de controlo dispersa», uma rede de controlo que inclua para cada região e para cada meio de amostragem, pelo menos um local representativo dessa região;
- k)«Rede de controlo», a combinação, para cada meio, dos locais de amostragem e das medições diretas utilizados para o controlo desse meio específico;
- l)«Refeições completas», comporta os géneros alimentícios normalmente ingeridos por um individuo adulto durante as principais refeições, o almoço e o jantar, encontrando-se excluídos quaisquer líquidos de acompanhamento, como água, sumos, vinho, cerveja, entre outros;
- m)«Sievert», (Sv) designação especial da unidade de dose equivalente ou de dose efetiva (um sievert equivale a um joule por quilograma: 1 Sv = 1 J kg (elevado a -1);
- n)«Torão», o radionuclídeo Rn-220 e sua descendência, conforme pertinente.