Aprova o novo modelo do cartão de contribuinte e revoga a Portaria n.º 377/2003, de 10 de maio
É aprovado o novo modelo, em anexo à presente portaria, do cartão de contribuinte.
O cartão de contribuinte possui duas faces, sendo impresso na frente:
Por força do disposto na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 247B/2008, de 30 de dezembro, o cartão de contribuinte apenas é emitido em nome de:
Quando o contribuinte pessoa singular passe a ser titular do cartão de cidadão, cessa, automaticamente, a validade do seu cartão de contribuinte de pessoa singular.
Quando o contribuinte pessoa coletiva ou entidade equiparada, abrangido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro, passe a ser titular de cartão de empresa ou de cartão de pessoa coletiva, cessa, automaticamente, a validade do seu cartão de contribuinte de pessoa coletiva.
Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, mantêm-se válidos os cartões de contribuinte emitidos pela administração fiscal, incluindo os emitidos nos termos da Portaria n.º 862/99, de 8 de outubro.
É revogada a Portaria n.º 377/2003, de 10 de maio.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 14 de agosto de 2012.
ANEXO
Modelo do cartão de contribuinte
Cartão de plástico com as dimensões: 85 mm x 54 mm - cantos redondos com as seguintes especificações:
(ver documento original)