O encargo com a dispensa destes medicamentos é da responsabilidade das seguintes entidades:
- a)Da responsabilidade do hospital onde o mesmo é prescrito, quando a prescrição tenha sido efetuada em ambiente hospitalar, incluindo na consulta externa;
- b)Da responsabilidade da Administração Regional de Saúde competente, quando o medicamento seja prescrito fora do ambiente hospitalar, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada.