- 1 -Enquanto vigorar o regime de exceção previsto no artigo anterior, o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros, conforme estabelecidos no artigo 17.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Findo o regime de exceção previsto no presente artigo, as empresas de seguro retomam o direito de regresso, nos termos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Efeitos da extensão do certificado de inspeção
Vigente desde: 27/10/2020
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