Procede à regulamentação da Lei n.º 34/2020, de 13 de agosto, que aprovou o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes
Objeto
O presente regime procede à regulamentação da Lei n.º 34/2020, de 13 de agosto.
Flexibilização do pagamento dos prémios de seguro
Procedimentos
Paralisação da atividade
Para efeitos do disposto no artigo 2.º considera-se existir paralisação da atividade quando o tomador do seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação nos últimos três meses em face do período homólogo do ano anterior.
Extensão da validade de seguros
Extensão dos certificados de inspeção
Efeitos da extensão do certificado de inspeção
Veículos afetos à atividade de diversão e restauração itinerante
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da produção de efeitos do disposto no artigo 5.º
O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres, em 23 de outubro de 2020.
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