- 1 -O valor das taxas relativas ao procedimento de emissão de alvará da licença de funcionamento de recintos com diversões aquáticas é determinado pela seguinte fórmula:
V = 50 + 0,5 x N
sendo:
V -valor base (euro);
N - lotação máxima aprovada para o recinto.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, os montantes a cobrar são os seguintes:
- a)Pela emissão de alvará, o valor base V;
- b)Pela emissão de averbamento ao alvará em vigor, 50% do valor base V.
- 3 -A taxa é paga na data de apresentação do requerimento.
- 4 -Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, as taxas previstas na presente portaria constituem receitas próprias do IPDJ, I.P.