Fixa o valor das taxas relativas do procedimento de emissão de alvará de licença de funcionamento de recintos com diversões aquáticas do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Objeto
A presente portaria fixa o valor das taxas relativas ao procedimento de emissão de alvará da licença de funcionamento de recintos com diversões aquáticas realizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.).
Taxas
V = 50 + 0,5 x N
sendo:
V -valor base (euro);
N - lotação máxima aprovada para o recinto.
Atualização das taxas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 31 de julho de 2013.