Aos serviços de finanças compete, no âmbito da respectiva área:
- a)Executar os procedimentos relativos à verificação da situação tributária dos contribuintes;
- b)Exercer as actividades de inspecção e de justiça tributária;
- c)Executar os serviços complementares de administração tributária ou quaisquer outras tarefas que lhes sejam cometidas por lei ou por determinação superior;
- d)Assegurar as funções de informação e de apoio directo aos contribuintes.