O dever de comunicação dos contratos celebrados ou renovados durante o ano de 2016, previsto no n.º 16 do artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, bem como dos contratos celebrados ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 194/2016, de 19 de julho, pode ser cumprido em 2017, em prazo a fixar pela DGAEP.
Artigo 10.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2017
Referências (3)
- N.º 16 do Artigo 35.º
- N.º 6 do Artigo 34.º
- Alínea e) do N.º 1 do Artigo 5.º