Sem prejuízo dos deveres previstos no contrato, as entidades beneficiárias ficam sujeitas aos seguintes deveres:
- a)Cumprir pronta e integralmente o disposto no presente Regulamento;
- b)Executar o projeto ou ação nos termos e prazos fixados no contrato;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pela entidade financiadora;
- d)Comunicar à entidade financiadora qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto ou ação, ou à sua realização pontual;
- e)Manter a contabilidade legalmente organizada;
- f)Organizar e manter atualizados um dossier técnico e um dossier financeiro nos moldes definidos no artigo 17.º ou no artigo 35.º, os quais devem estar permanentemente disponíveis;
- g)Manter na sua posse os bens e ou equipamentos adquiridos com o apoio financeiro, cumprindo os objetivos propostos, pelo período de vigência do projeto;
- h)Publicitar o apoio da entidade financiadora em todas as suas ações e atividades desenvolvidas e em todos os bens e ou equipamentos (incluindo material de divulgação) utilizados nos projetos e ações apoiados pela entidade financiadora;
- i)Ceder gratuitamente à entidade financiadora o material de divulgação elaborado no âmbito dos projetos financiados, podendo aquela utilizá-los, a todo o tempo, para prosseguir as suas atribuições.