- 1 -O dossier técnico deve conter os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva do projeto ou ação a desenvolver;
- b)Plano de ação e eventuais reformulações do mesmo, com respetiva fundamentação e autorização;
- c)Relatórios de avaliação;
- d)Mapa de pessoal com respetivo registo de presenças e horas afetas ao projeto ou ação;
- e)Parcerias ou protocolos de colaboração que mantenham para o desenvolvimento da intervenção;
- f)Registo estatístico, com periodicidade a definir em sede de contrato, que contenha indicadores quantitativos que permitam medir e monitorizar o projeto e seu grau de execução;
- g)Programa de formação do pessoal para o qual foi pedido financiamento no âmbito da iniciativa, quando for o caso.
- 2 -A entidade beneficiária deve abrir e manter em seu nome uma conta bancária específica através da qual são efetuados, exclusivamente, os movimentos relacionados com os recebimentos e os pagamentos referentes ao projeto ou ação financiados.
- 3 -O dossier financeiro deve conter os seguintes elementos:
- a)Extratos da conta bancária de afetação exclusiva ao projeto ou ação;
- b)Mapas de execução financeira, controlo orçamental e despesa mensais;
- c)Documentos justificativos de despesa e de quitação da despesa devidamente carimbados, em modelo a fornecer pela entidade financiadora, de molde a identificar e discriminar a percentagem do apoio financeiro recebido;
- d)No caso de haver outras fontes de financiamento para além da entidade financiadora, as mesmas devem constar do registo de distribuição percentual que lhe corresponda;
- e)Aos documentos referidos nas alíneas anteriores devem ser apensas declarações de financiamento das entidades beneficiárias e das entidades parceiras quando aplicável.
- 4 -As entidades beneficiárias ficam obrigadas a, sempre que solicitado, facultar o acesso e entregar cópias do processo técnico e financeiro, à entidade financiadora ou a quem esta mandate para o efeito.
Artigo 17.º — Organização do dossier técnico e financeiro
Vigente desde: 13/08/2013
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Em vigor desde 13/08/2013