A aplicação de efluentes pecuários no solo não carece de título de utilização desde que esteja assegurado o cumprimento das normas técnicas aplicáveis à valorização agrícola de efluentes pecuários, no âmbito do processo de licenciamento das explorações pecuárias, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/2009, de 29 de outubro, 78/2010, de 25 de junho, 45/2011, de 25 de março, e 107/2011, de 16 de novembro, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária, e na Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, alterada pela Portaria n.º 114-A/2011, de 23 de março.
Artigo 11.º — Licenciamento da aplicação de efluentes pecuários
Vigente desde: 28/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2012