- 1 -Com vista a assegurar a produção agrícola e, simultaneamente, a prevenir a poluição das águas superficiais e ou subterrâneas com nitratos, nos terrenos de regadio deve garantir-se uma correta gestão da água, devendo a sua aplicação, tanto quanto possível, ser uniforme no terreno no sentido de evitar ou minimizar as perdas por escorrência superficial ou por infiltração profunda, bem como ser criadas condições favoráveis a uma eficiente absorção dos nitratos pelo raizame das culturas.
- 2 -Para garantir a realização dos objetivos estabelecidos no número anterior, os agricultores podem recorrer a serviços de apoio especializados, nomeadamente para assegurar uma correta gestão da água de rega, através, essencialmente, da determinação da oportunidade e da dotação de rega, por forma a prevenir a degradação da água subterrânea e a manter a produtividade das culturas.
- 3 -Em solos de textura ligeira (arenosa, areno-franca e franco-arenosa) é proibida a rega por escorrimento e submersão, exceto nas culturas do arroz e do agrião, em que o solo tem uma camada impermeável.
- 4 -A opção pelo tipo de sistema de rega deve ter em consideração as características do solo, o declive e as culturas a praticar.
- 5 -No caso da rega por aspersão, deve ser efetuado um controlo dos débitos dos aspersores para que sejam inferiores à capacidade de infiltração dos solos.
- 6 -Sempre que se veiculem fertilizantes contendo azoto através de fertirrega, devem ser observadas as seguintes regras:
- a)A fertirrega só deve iniciar-se depois de ter sido aplicados 20 % a 25 % da dotação de cada rega e deve cessar quando faltarem apenas 10 % a 20 % da água a aplicar, exceto nos casos de instalações de rega por aspersão com máquinas de rega semoventes ou estacionárias com ramais móveis;
- b)Durante o transporte de água desde o depósito de fertirrega até à parcela, é obrigatória a impermeabilização dos canais de rega ou o uso de tubagem estanque;
- c)Devem ser cumpridas as distâncias de segurança estipuladas no artigo 7.º;
- d)As faixas de proteção das captações de água subterrânea não isoladas devem ser protegidas com material impermeável.
- 7 -Os sistemas de captação de água devem possuir uma válvula antirrefluxo.
Artigo 13.º — Gestão da rega
Vigente desde: 28/08/2012
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Em vigor desde 28/08/2012