- 1 -O pedido de certidão online de inscrição de pessoa coletiva é efetuado através de sítio na Internet da área da justiça.
- 2 -A identificação do requerente da certidão online prevista no artigo anterior faz-se pela indicação do nome ou firma, e do respetivo endereço de correio eletrónico, sem necessidade de utilização de meios de autenticação.
- 3 -No momento do pedido, o requerente deve ainda indicar o número de identificação fiscal, o número de identificação bancária e o contacto telefónico.
- 4 -Após a submissão eletrónica do pedido, é gerada automaticamente uma referência para pagamento dos encargos devidos pela certidão, caso aquele não seja efetuado de imediato através de cartão de crédito.
- 5 -O pagamento dos encargos referidos no número anterior deve ser efetuado no prazo de cinco dias úteis após a geração da referência para pagamento.
Artigo 2.º — Pedido de certidão
Vigente desde: 13/09/2018
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Em vigor desde 13/09/2018