- 1 -O controlo de presenças dos estagiários durante a fase teórica é feito pelo sistema de assinatura de folhas, que serão recolhidas pelo monitor logo após o início de cada sessão de formação.
- 2 -Durante a fase prática, cabe ao orientador de estágio anotar as faltas dadas pelo estagiário e receber a sua justificação.
- 3 -O registo da assiduidade é feito, consoante os casos, pelo monitor ou pelo orientador, em ficha própria a elaborar pelo júri de estágio.
- 4 -A justificação das faltas é feita pelo estagiário, em impresso próprio, sendo aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro.
- 5 -As faltas devem ser comunicadas, consoante os casos, pelo monitor ou pelo orientador ao júri do estágio, a quem compete decidir sobre a justificação ou não das mesmas.
Artigo 13.º — Controlo e justificação das faltas
Vigente desde: 18/07/1996
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Em vigor desde 18/07/1996