- 1 -A avaliação e a notação destinam-se a apurar as capacidades dos estagiários necessárias ao desempenho das funções inerentes às carreiras de inspecção.
- 2 -Os estagiários são avaliados através de:
- a)Trabalhos individuais e ou em grupo, teóricos e práticos e testes;
- b)Prova escrita final da fase teórica;
- c)Ficha de avaliação da fase prática, prevista no n.º 1 do artigo 21.º;
- d)Relatório individual de fim de estágio.
- 3 -A avaliação através dos processos previstos nas alíneas a) e c) do número anterior é da competência do monitor responsável por cada área e do orientador da fase prática.
- 4 -A avaliação através do processo previsto nas alíneas b) e d) do n.º 2 é da responsabilidade do júri de estágio, que pode ser coadjuvado pelos monitores ou orientadores de estágio por ele designados para esse efeito.
Artigo 19.º — Avaliação
Vigente desde: 18/07/1996
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Em vigor desde 18/07/1996