- 1 -O estagiário será sujeito a avaliação imediatamente após a conclusão da fase teórica.
- 2 -O aproveitamento na fase teórica apura-se por classificação, atribuída pelo monitor, numa escala de 0 a 20 valores, para cada área, sendo então calculada a respectiva média aritmética simples, que, caso seja inferior a 10 valores, corresponde a falta de aproveitamento e implica o termo imediato do estágio, com a consequente exclusão do estagiário.
- 3 -A avaliação global da fase teórica é feita através de uma única prova escrita, classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo que a obtenção de uma nota inferior a 10 valores implica o termo imediato do estágio, com a consequente exclusão do estagiário.
- 4 -A prova escrita referida no número anterior tem a duração de três horas e versa sobre o conteúdo das matérias ministradas nas várias áreas que integram a fase teórica, devendo sempre ser efectuada dentro de 10 dias úteis posteriores ao da última actividade e ser publicitados o dia, hora e local da sua realização com, pelo menos, 4 dias de antecedência.
- 5 -Durante a prestação da prova escrita final, o estagiário pode consultar textos de legislação, ainda que anotados.
- 6 -A utilização de qualquer meio fraudulento durante a prestação da prova escrita final implica a sua anulação e consequente notação de 0 valores, a qual é igualmente atribuída em caso de não comparência à prova escrita final.
- 7 -A classificação final da fase teórica resulta da média aritmética simples da notação obtida no conjunto das áreas, calculada nos termos do n.º 2, e na prova escrita.
Artigo 20.º — Notação e classificação na fase teórica
Vigente desde: 18/07/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1996