Pode beneficiar dos apoios no âmbito do presente Regulamento qualquer pessoa singular ou colectiva, do sector público, cooperativo ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições fixadas no presente Regulamento e que demonstre:
- a)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
- b)Comprovar que tem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- c)Demonstrar a estrutura organizacional e recursos existentes ou potenciais, que confiram capacidade técnica e financeira adequada à realização do projecto.