Cabe à comissão executiva do PNAEE, definida nos termos da Portaria n.º 1316/2010, de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010, verificar se as candidaturas cumprem com os requisitos previstos no presente Regulamento, podendo solicitar informações adicionais sempre que entender necessário, estabelecendo um prazo para a entrega das mesmas.
Artigo 6.º — Aceitação das candidaturas
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011