- 1 -A comissão executiva procede à selecção das candidaturas através da seriação dos seguintes parâmetros:
- a)Por ordem crescente do montante total de apoio;
- b)Por ordem decrescente de economia energética em tep (tonelada equivalente de petróleo);
- c)Por ordem crescente do montante de investimento por energia economizada, medida pelo quociente: (investimento total)/(total de tep economizadas);
- d)Por ordem decrescente de contribuição para a redução da intensidade energética global ou do sector de actividade (transportes, residencial e serviços, indústria ou Estado);
- e)Por ordem decrescente do grau de adequabilidade aos «impactos» (economias energéticas) e «metas» específicos de cada programa do PNAEE.
- 2 -A comissão executiva poderá densificar os parâmetros constantes no número anterior e definir a respectiva ponderação em regulamentos colocados ao dispor dos interessados previamente à apresentação das candidaturas.
Artigo 8.º — Selecção das candidaturas
Vigente desde: 10/01/2011
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