- 1 -A comissão executiva aprova a lista de candidaturas a apoiar e propõe a autorização e homologação do investimento como previsto no artigo 17.º do presente Regulamento.
- 2 -Após a homologação referida no número anterior, a comissão executiva informa os candidatos da decisão sobre as respectivas candidaturas.
Artigo 9.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011